O registro de empregado pode ser efetuado em livro, fichas ou sistema eletrônico, independentemente da atividade desenvolvida.
A empresa deve terceirizar as atividades que não estão relacionadas à sua atividade fim. Atualmente não temos uma legislação que especifique a atividade fim, no entanto devemos nos basear na súmula 331 do TST.
A necessidade dos empregados efetuarem exames médicos está prevista no art. 168 da CLT e na Norma Regulamentadora no. 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
De acordo com a Lei 8.036/90, art. 23º., § 5º, o prazo de guarda dos documentos pertinentes ao FGTS é de 30 anos.