O objetivo dessa alteração é estabelecer que as demonstrações contábeis consolidadas a serem apresentadas a partir do exercício de 2010, em International Financial Reporting Standards (IFRS), sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Quando a Instrução CVM nº 457 foi editada, em 2007, o CPC não havia ainda emitido o conjunto de pronunciamentos alinhados com as normas internacionais de contabilidade. Hoje, com a emissão dos pronunciamentos e com a aprovação expressa da CVM, o processo está substancialmente concluído.
A Instrução também estabelece que a adoção de novas IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB, ou a adoção de alternativas previstas, está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM.
A última alteração realizada pela CVM foi a da colocação de audiência pública para mudança da Instrução CVM nº 483/10.