A Instrução Normativa 1052, da Receita Federal, prevê a adoção gradativa das empresas da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A complexidade de entender a nova norma é um desafio, principalmente para as empresas de serviços, que terão que se adaptar a obrigatoriedade de envio de dados ao Fisco, já que a maioria delas não possui suas informações em meio eletrônico e podem sofrer penalidades e multas por conta da nova realidade.
O principal ponto de atenção na nova normativa são os prazos. A primeira data prevista para a obrigatoriedade de adoção do EFD PIS/COFINS, por um grupo composto por cerca de 10 mil empresas, é 1° de janeiro de 2011. O perigo, segundo Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, está no entendimento da legislação e na implantação de de tecnologias que sustentem a elaboração do arquivo digital garantindo o envio de informações corretas ao Fisco. “Neste prazo é difícil compreender a complexidade desta normativa. As empresas estão em um ritmo exaustivo com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, do SPED Fiscal e do Contábil. A mudança da legislação exige mais adaptação da área fiscal e contábil às novas regras. É necessário se apoiar em soluções inteligentes do SPED que incluam a auditoria das informações”, comenta.
Zanini lembra também que o não envio do documento EFD PIS/COFINS no prazo fixado resulta em danos imensuráveis a imagem da empresa junto ao governo e ao mercado e ainda R$ 5 mil em multas mensais por não entregar o arquivo.
Para auxiliar as empresas a adequarem-se as novas normas do EFD-PIS/COFINS, a NFe do Brasil oferece a solução de BPO Fiscal. “Com tantas mudanças na legislação e níveis de tributos municipais, estaduais e federais diferenciados muitas empresas terão problemas para gerenciar todos os processos fiscais eletrônicos, principalmente, se tiverem filiais em localidades diferentes”, comenta o executivo. “As empresas estão determinadas e manterem apenas os trabalhos nobres da área fiscal internamente e propensas a fazerem o outsourcing parcial de suas atividades fiscais e contábeis”, afirma Zanini.
Os prazos para a obrigatoriedade seguem da seguinte forma: a partir de 1° de janeiro de 2011 é prevista para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real. Ainda em 2011, no dia 1° de julho, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.
Em 2012 haverá uma nova fase de obrigatoriedade. Em 1° de janeiro, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem se adaptar à normativa. Lembrando que a transmissão do arquivo a Receita é mensal.
Sobre a NFe do Brasil
A NFe do Brasil é uma empresa do Grupo TBA, criada em joint-venture com a Comercial Mineira, uma das empresas do Grupo BMG. Especializada na oferta de soluções fiscais eletrônicas: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Sistema Público de Escrituração Eletrônica (Sped), Host Security Module – HSM, ou, cofre para guarda segura do certificado digital e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. A NFe do Brasil atua em território nacional, diretamente ou por meio uma rede de parceiros credenciados, que atendem todos os segmentos e portes de empresas com soluções completas e custos compatíveis com as necessidades dos clientes.
As soluções da NFe do Brasil atendem às normas definidas no projeto da Secretarias da Fazenda, em todas as necessidades tecnológicas e fiscais. A empresa também oferece aos clientes serviços de terceirização total e parcial das soluções, em que a NFe do Brasil assume toda a gestão tecnológica da escrituração digital. Para garantir a segurança dos dados, a NFe do Brasil disponibiliza uma plataforma de criptografia nativa para o sistema de NF-e e armazenamento de informações e certificados digitais.
Entre os clientes das soluções NFe do Brasil, estão empresas como Autolive, BJ Química, Chardonay, Droga Raia, Durlin Tintas, Honda, Hospira, Minerva, Sadia, TAM, Milho Norte, Pamplona, Shell, Souza Cruz, Supermercados Machado, Toyota, UCI Farma, Zaffari, entre outras. [katia.silva@agenciaideal.com.br]