A CVM coloca em audiência pública hoje, 24/01/2011, minuta de instrução que altera art. 3º da Instrução CVM nº 332/00 ("Minuta"), que dispõe sobre a emissão e negociação de certificado de depósito de valores mobiliários - BDR com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior.
O objetivo da Minuta é propor a inclusão das entidades fechadas de previdência complementar e das pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão entre os investidores autorizados a negociar BDR Nível I.
O prazo para envio de sugestões e comentários relativos à Minuta termina no dia 23 de fevereiro de 2011.