A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.247,11 8,00
De 1.247,12 Até 2.078,52 9,00
De 2.078,53 Até 4.157,05 11,00
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 646,24 33,14
Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33 23,35
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012 (Fascículos 02 e 05/2012).