O órgão acatou a necessidade de desonerar as pequenas e médias empresas, em uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor.
Um recurso da empresa julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou a condenação.
E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos
Mas se a jornada é aumentada por meio de acordo coletivo, o direito ao intervalo passa a ser de uma hora, conforme previsto nas normas aplicáveis à matéria.
Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a reposição equivale a R$ 299,9 bilhões que seriam devidos pelo governo aos trabalhadores.
O levantamento usou a base de empresas cadastradas pela Receita Federal em 2009
A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.
A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão.
Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
Para tanto, as partes e testemunhas devem assinar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento do FGTS.