O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar
Prevista na Solução de Consulta nº 52, a interpretação da 1ª Região Fiscal da Receita Federal foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União.
No entanto, o número de empresas e pessoas físicas e jurídicas com débitos trabalhistas ainda é grande.
As ações julgadas foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo.
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.
Ano começa com série de obrigações tributárias para o empresário, que deve ficar atento aos atrasos e multas
Correção dos valores de referência para o pagamento de imposto abaixo da inflação leva pessoas físicas, sobretudo as de renda mais baixa, a terem deduções menores
As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar.
Autuações somam R$ 6,4 bilhões, mas empresas negam a possibilidade de punição