De acordo com o perito, o trabalhador permanecia habitualmente nos postes, utilizados de forma conjunta pela empresa de TV a cabo e pela Cemig.
É que a empresa não foi localizada no endereço constante dos registros da Junta Comercial, conforme certificado pelo oficial de justiça.
“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
Uma das decisões beneficia o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima, que reúne 48 empresas do setor.
Resolução CFC nº 1.409/2012 - DOU 1 de 27.09.2012
A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.
As resoluções trazem, em sua íntegra, os precedentes que motivaram as alterações ou a edição dos verbetes.
O contato não era meramente eventual.
Contudo, essa mesma testemunha declarou que havia trabalho em domicílio, todos os dias, depois do expediente externo
As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.