É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
O julgador também determinou o fornecimento dos documentos para o seguro-desemprego e as anotações das datas de encerramento dos contratos nas CTPS dos empregados.
A ré apresentou recurso, mas a 4ª Turma do TRT-MG acompanhou a sentença.
O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.
Tributação foi adiada para 1ª quinzena de novembro e dezembro respectivamente
A lei regulamenta o acesso à informação na administração pública e prevê, além da instalação do SIC, uma série de mudanças, como a reclassificação do grau de sigilo das informações.
A primeira delas é o recolhimento em dia das GIA’s (Guias de Informação e Apuração), no caso dos débitos de ICMS, posteriores a 1 de novembro de 2011.
Desde o dia 27, a moeda subiu 9,46% -de R$ 1,81 até R$ 1,99, fechamento de ontem.
A SDI-1 concluiu que a legislação atual não permite que o trabalhador que exerce atividade em condições perigosas perceba menos de 30% de adicional sobre o salário.
E foi nesse contexto que mercadinho arguiu a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato de trabalho.