Na sentença de primeiro grau ficou estabelecida a prescrição de 10 anos (5+5) para indébitos anteriores a 9/6/2005 e de cinco anos para os indébitos posteriores a esta data.
O valor foi reajustado por circular e posteriormente reduzido por acordo coletivo.
Na ação originária, a empresa não compareceu à audiência de conciliação em que deveria depor.
É essencial o fortalecimento dos sindicatos, para que a representação seja efetiva nas negociações de importância laboral e econômica para a sociedade brasileira”, declara Coutinho
Servidores que exerçam funções perigosas poderão requerer benefício mais cedo
O 13º salário é tributado pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte
Ganhos bilionários não são compartilhados com os cotistas do fundo, que têm rendimento inferior à inflação
A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos.
Também em razão da certificação da condição de devedores trabalhistas, os entes públicos sofrerão consequências limitativas
Não cabe mais recurso dessa sentença.