Instrução Normativa 1.184, publicada do dia 23/08 no Diário Oficial da União
A empresa de auditoria requereu a desobrigação de prestar as informações, em decorrência do dever de sigilo profissional.
Acabou tendo que propor ação judicial contra a autarquia e obteve, mediante antecipação de tutela, o restabelecimento do auxílio doença acidentário.
Certa da relação dos sintomas com a carga de trabalho desenvolvida pediu desligamento da empresa.
Representantes de indústria e comércio não veem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana
A empresa questionou o ato na via administrativa, sem obter sucesso.
A faculdade dada ao contribuinte é para que escolha os débitos que deseja liquidar
Para checar se está na lista, basta acessar o site da Previdência e informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome e o CPF do beneficiário.
O mecanismo de compensação não deve ser entrave para a concretização da proposta na avaliação das entidades
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho