Instrução Normativa RFB nº 1.160/2011 - DOU 1 de 30.05.2011
Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.
Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
A proposta, inclusa na MP (Medida Provisória) 528/11, é uma das que trancam os trabalhos do Plenário, junto com outras cinco medidas.
Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, os lucros cessantes devem ser calculados somente no tempo em que o posto ficou sem utilização econômica
Já em relação à justa causa, os julgadores entenderam que a empresa não conseguiu produzir provas consistentes
A Quarta Turma do TST, que julgara o processo anteriormente, também rejeitou recurso da construtora.
Medida substitui a Conectividade Social e a Conexão Segura, eliminando o certificado em disquete e tornando o processo 100% on-line
Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD.