A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.
O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.
No caso, a empresa alegou que o reclamante não poderia exigir a estabilidade provisória porque o sindicato ainda não obteve o seu registro perante o MTE.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida.
Essa funcionalidade da versão atual (retificação) estará disponível em breve.
Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito
O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.
O prazo venceu no dia 16 de maio e a partir de 2012 será reduzido de 45 para 30 dias após o encerramento do período.
O fato, em sua avaliação, prejudica outros empreendedores eventualmente interessados em usá-las.
Devido ao fato de referido Decreto-lei não ser expresso quanto à incidência do ISS nas atividades de franquia houve muita dúvida sobre o assunto