A Portaria Interministerial 408 alterou parte da redação da Portaria 333, de 29 de junho, que estabelecia que a nova tabela retroagisse até janeiro.
O tempo e o valor para que uma pessoa jurídica passe a existir oficialmente estão ligados à burocracia necessária para que todas as etapas da abertura sejam cumpridas.
Pela legislação brasileira, quem é demitido por justa causa perde praticamente todos os direitos
A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Doença que requer tratamento e não punição.
Também dever ser efetuado o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI)
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)
O objetivo da medida é combater principalmente o pagamento de propinas a funcionários públicos estrangeiros.
A decisão se deu no julgamento de um recurso em mandado de segurança.