Produtos passam a ser considerados de uso pessoal a partir de segunda-feira (2)
Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
A falta de apresentação do FCONT implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.
A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.
A guarda do documento vai depender da decisão de cada trabalhador.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.